A chamada
Lei Seca,
que
restringe a
quase zero a
tolerância à
ingestão de
bebidas
alcoólicas
por parte de
condutores
de veículos
automotores
e que tem
causado
polêmica nos
últimos
dias, também
pode
representar
oportunidade
para alguns
ramos de
atividade,
um deles, o
do
agronegócio
café. É o
que aponta
Celso Vegro,
pesquisador
do Instituto
de Economia
Agrícola,
ligado à
Agência
Paulista de
Tecnologia
dos
Agronegócios
da
Secretaria
de
Agricultura
e
Abastecimento
do Estado de
São Paulo (IEA/Apta/SAA).
Os reflexos
da lei,
segundo ele,
vão desde
efeitos
sobre os
estabelecimentos
especializados
na bebida
(cafeterias
e quiosques)
e os do ramo
da
alimentação,
mas não
especializados
em café
(bares,
lanchonetes,
restaurantes,
doçarias,
sorveterias,
dentre
outros), até
sobre outras
casas
comerciais e
de serviços
(revenda de
automóveis,
bancos,
clínicas,
laboratórios
e
cabeleireiros,
por
exemplo),
além das
modificações
nos hábitos
de consumo
dentro de
casa.
Vegro prevê
uma
“corrida”
dos
estabelecimentos
em busca de
oferecer
alternativas.
“Disso
resultará um
aumento do
interesse em
profissionalização
do serviço
de café, com
a introdução
do tipo
expresso e a
especialização
do barista
na execução
do preparo
da bebida, a
seleção de
grãos
gourmet ou
superior e
ainda a
introdução
das cartas
de café para
diversificação
das origens,
preparações
e
combinações
não-etílicas”,
diz.
Ele alerta,
no entanto,
que é
necessário
um esforço
de marketing
para que
essa
alternativa
se firme no
âmbito das
escolhas dos
apreciadores
de bebidas
alcoólicas.
E não só:
“Esses
estabelecimentos
demandarão
alguma
repaginação
de desenho,
propiciando
ambientes em
que
prevaleça a
frugalidade,
a
simplicidade
e a
valorização
do ócio
criativo.
Cresce,
portanto, o
apelo para
que sejam
agregados
serviços
como o
acesso à
web, com
decoração de
cunho
moderno e
jovial”.
As mudanças
nos hábitos
e
preferências
dos
consumidores
são
graduais,
mas deve
haver, por
parte dos
comerciantes,
empenho em
ampliar o
“leque”. As
estratégias
sugeridas
pelo
pesquisador
são a
introdução
de outras
formas de
preparação,
como as
bebidas
lácteas à
base de café
e o iced
coffee.
“Ademais,
deveriam
avaliar a
possibilidade
de estender
o
funcionamento
para as 24
horas do dia
e promover
uma
desconcentração
do menu
alicerçado
nos
tira-gostos
e pão de
queijo,
introduzindo
pratos
requintados
e
especialidades
em doces e
salgados”.
Vegro afirma
que a
reglamurização
das
cafeterias
poderá
ganhar
ímpeto ainda
maior,
“desde que o
segmento se
empenhe em
manter a
oferta de
produtos de
alta
qualidade
(cafés
gourmet,
superiores,
especiais),
e lidere os
esforços em
publicidade
que motivem
a troca de
hábito que a
nova
legislação
induz”.
Assessoria
de
Comunicação
da
Secretaria